Áudio aula | 01 - Contribuições do Empregado, Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Contribuições do Empregado Trabalhador Avulso e Empregado Doméstico

Olá, meu amigo! Bem-vindo a mais um módulo de Direito Previdenciário! Um prazer ter você por aqui. 

Caro amigo, vamos iniciar agora o estudo das contribuições previdenciárias, iniciando pelos empregados domésticos e avulsos. Os empregados avulsos e empregados domésticos contribuem para a Previdência Social com um percentual sobre seus salários de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo. As alíquotas de contribuição dos trabalhadores mencionados são progressivas, ou seja, quanto maior o salário de contribuição, mais elevado será o percentual incidente. A progressividade das alíquotas está alinhada com os princípios constitucionais da equidade na participação do custeio e da solidariedade do sistema previdenciário.

As contribuições dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos para o Regime Geral de Previdência Social também foram alvo de alterações na reforma da Previdência de 2019. Antes da Emenda Constitucional 103\2019, esses trabalhadores contribuíam com um percentual sobre os seus salários de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo. As alíquotas eram fixadas por faixas de salário de contribuição, reajustadas na mesma época e com os mesmos índices que os benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Meu amigo, a incidência da alíquota não era cumulativa, ou seja, incidia um único percentual sobre o valor total do salário de contribuição. Essa antiga forma de cálculo é bem mais simples que a cumulativa, que aplica percentuais diferenciados gradualmente a cada faixa de remuneração. O método não cumulativo, entretanto, traz uma curiosidade: o segurado pode ter uma remuneração maior e receber um valor líquido um pouco menor. Quer um exemplo para entender melhor? Eu te dou. Anne recebe R$3.050,00, Yuri recebe R$3.060,00. Apesar de Yuri receber uma remuneração R$10,00 maior que a de Ane, após o desconto da contribuição social, Yuri terá uma renda líquida menor, pois terá a alíquota para fins de recolhimento à Previdência de 11% e  Anne terá de contribuir com 9%. No final, Yuri terá uma renda líquida de R$2.723,40 e Anne terá uma renda líquida de R$2.775,50.

A Emenda Constitucional 103\2019, alterou significativamente a lógica contributiva dos segurados empregados domésticos e avulsos do Regime Geral de Previdência Social usando a mesma regra das contribuições para o regime próprio de Previdência Social que já estudamos, com as devidas adaptações. O Art.  195, Inciso II da Constituição Reformada, passou a dispor que as contribuições sociais serão cobradas do trabalhador e dos demais segurados da Pr... Ler mais

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