Áudio aula | 03 - Contribuição das Empresas sobre Cooperativas de Trabalho | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Contribuição das Empresas sobre Cooperativas de Trabalho

Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo bem? Espero que sim. Nesse áudio, vamos bater um papo sobre a contribuição das empresas sobre cooperativas de trabalho. Vamos juntos? Som na caixa e vem comigo!

Meu amigo, de acordo com o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212 de 91, já suspenso pela Resolução 10 de 2016, a empresa deveria pagar contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços de cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho. Quando a empresa contratasse profissionais filiados a cooperativas de trabalho para exercer suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física, contribuiriam adicionalmente com as alíquotas de 5%, 7% ou 9%, nos casos em que o agente nocivo enseja direito à aposentadoria especial de 25, 20 ou 15 anos, respectivamente.

Ocorre que, em sessão realizada em 23 de abril de 2014, o plenário do STF, por unanimidade, julgou o recurso extraordinário nº 595.838, com repercussão geral reconhecida, entendendo que a contribuição previdenciária incidente sobre a nota fiscal de cooperativa de trabalho é inconstitucional. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela inconstitucionalidade do dispositivo sobre os argumentos de extrapolação da base econômica prevista no artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição Federal. Sobre o argumento da contrariedade ao princípio da capacidade contributiva e que a contribuição só poderia ter sido instituída por lei complementar, conforme previsto no artigo 195, parágrafo 4º, combinado com o artigo 195, inciso I, ambos da Constituição Federal.

Assim, o STF acolheu a tese de que a contribuição prevista no artigo 22, inciso IV, da Lei 8.212 de 91, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, extrapola a previsão do artigo 195, inciso I, alínea a que possibilita a instituição de... Ler mais

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