Previdenciário EmÁudio: Isenção de Contribuição Previdenciária no contrato Verde e Amarelo
Fala meu amigo! Como estão as coisas? Bora aprender mais um pouco. Hora de falar da isenção de contribuição previdenciária no contrato verde e amarelo. Som na caixa e cola em mim.
Amigo, a Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019 criou o contrato de trabalho verde e amarelo. Beneficiando a contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social. Caso a empresa contrate tais jovens, aumentando os postos de trabalho em relação à média total de empregados apurada de primeiro de janeiro de 2019 a 31 de outubro de 2019, passa a gozar de diversos benefícios fiscais e trabalhistas.
A finalidade dessa norma, sem dúvida, é incentivar a contratação de jovens e diminuir o desemprego, uma vez que condiciona as vantagens ao aumento de número de empregados. As empresas podem contratar até 20% dos seus empregados na modalidade de contrato verde e amarelo. E caso possua até dez e... Ler mais