Áudio aula | 05 - Contribuição Substitutiva da Parte Patronal – Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário Em Áudio: Contribuição Substitutiva da Parte Patronal - Parte 1

Olá Amigo! Como estão os estudos? Foco total na aprovação. Maravilha, é isso aí. Nesse em áudio, vou começar a falar sobre a contribuição substitutiva da parte patronal. Respira fundo, aumenta o som e vem comigo.

Em regra, as empresas contribuem para a Previdência Social utilizando como base de cálculo a folha de remuneração dos trabalhadores que lhes prestem serviços. Essa base, entretanto, pode ser alterada em razão da atividade econômica do contribuinte. E a empresa passa, então, a contribuir para o Regime Geral de Previdência Social sobre uma base diferenciada, de acordo com as peculiaridades de sua atividade.

A base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre as seguintes empresas foram então substituídas: associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, produtores rurais pessoas físicas, produtores rurais pessoas jurídicas, agroindústrias. Vamos conversar um pouco mais detalhadamente sobre cada uma delas. Vou começar falando das associações desportivas que mantêm a equipe de futebol profissional, vem comigo.

A contribuição empresarial das Associações Desportivas que mantém a equipe de futebol profissional corresponde a 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem, em todo o território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e ainda 5% da receita de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.

Meu amigo, não se esqueça que essa contribuição substitui apenas as devidas pela empresa sobre a remuneração de empregados e avulsos. Ou seja, caso a Associação Desportiva contrate contribuinte individual, deverá pagar 20% sobre sua remuneração a título de contribuição previdenciária. Fica mantida também a obrigação de efetuar a retenção das contribuições dos segurados e repassá-las aos cofres previdenciários.

Observe-se que para existir a contribuição substitutiva é fundamental que a Associação Desportiva possua uma equipe de futebol profissional. Uma vez atendida a essa condição, as contribuições incidem sobre todas as modalidades desportivas e substituem as relativas a todos os empregados da associação. A responsabilidade pelo recolhimento é da entidade promotora do espetáculo ou da entidade patrocinadora, cabendo a estas o desconto da contribuição e o repasse para a Previdência Social. No caso de espetáculos desportivos, a contribuição deve ser recolhida no prazo de dois dias úteis após a realização do evento. E para os patrocínios e entidades desportivas, no dia vinte do mês subsequente ao que ocorreu o patrocínio. Tranquilidade total, até hein?

Bora falar do Produtor Rural Pessoa Física.

Meu amigo, a contribuição do produtor Rural Pessoa Física, ... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Dir. Previdenciário - Contribuição dos Tomadores de Serviço - 05 - Contribuição Substitutiva da Parte Patronal – Parte 1: SAIBA MAIS