Áudio aula | 07 - Contribuição das Empresas Optantes pelo Simples Nacional e Outras Receitas da Seguridade Social | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Contribuição das Empresas Optantes pelo Simples Nacional e Outras Receitas da Seguridade Social

Bom dia, boa tarde, boa noite! Beleza? Hora de falar da contribuição das empresas optantes pelo Simples Nacional. Preparado? Som na caixa, vamos juntos!

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecido também como Simples, consiste em uma forma de consolidação de diversos tributos em um único, calculado mediante a aplicação de uma alíquota sobre a receita bruta das microempresas, receita de até R$ 360.000,00 e das empresas de pequeno porte. Receita de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00.

As empresas que se enquadram nos limites estabelecidos têm a faculdade de optar pelo sistema simplificado. Podem, ainda, continuar a contribuir da maneira tradicional, pagando isoladamente todos os tributos para cada ente arrecadador. A Receita Federal é, então, o órgão responsável pelo deferimento do pedido de enquadramento no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.

Com a edição da Lei Complementar 123, o antigo Simples Federal foi substituído pelo Simples Nacional, chamado de Supersimples. A grande vantagem do Simples Nacional em relação ao antigo Simples é a inclusão do ICMS e do ISS no rol dos tributos substituídos pela alíquota única. Do ponto de vista previdenciário, o sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte substitui toda a parte patronal, inclusive seguro contra acidente de trabalho, as contribuições devidas para terceiros e as contribuições sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho.

Subsiste contudo, somente a obrigação da empresa optante pelo sistema integrado de pagamentos de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte é de reter as contribuições dos empregados e contribuintes individuais que lhes prestem serviço e repassá-las à Previdência Social.

O pagamento unificado de impostos e contribuições devidos pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das microempresas e da... Ler mais

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