Áudio aula | 08 - Contribuição da União, Competência do INSS e da SRFB | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Contribuição da União, Competência do INSS e da SRFB

Fala, meu amigo! Tudo bem? Nesse emáudio vamos bater um papo sobre a contribuição da União, a competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal.

Já quero começar falando da contribuição da União. Preparado? Aumento o som aí.

Meu caro, de acordo com o Artigo 16, da Lei 8.212 de 91, a contribuição da União é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na Lei Orçamentária Anual. A União é também responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Assim, havendo insuficiência de recursos, cabe à União efetuar a complementação para sanear as contas da seguridade.

Tranquilidade total, né? Vamos em frente.

Bora falar da competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Meu amigo, no passado, o INSS acumulava as competências de administração e concessão dos benefícios previdenciários com as de arrecadação, fiscalização e normatização do recolhimento das contribuições previdenciárias. Após algumas alterações legislativas. Atualmente, a autarquia previdenciária somente cabe a gestão de assuntos relacionados aos benefícios previdenciários, estando a competência relacionada à arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O Artigo 125-A da Lei 8.212 de 91, incluído pela Medida Provisória 449 de 2008, dispõe que: compete ao INSS realizar, por meio dos seus próprios agentes, quando designados, todos os atos e procedimentos necessários à verificação do atendimento das obrigações não tributárias impostas pela legislação previdenciária e a imposição da multa por seu eventual descumprimento. Assim, os servidores do INSS podem efetuar diligências em empresas para verificação de assuntos de interesses dos segurados da Previdência Social.

A empresa deve disponibilizar a servidor designado por dirigente do INSS os documentos necessários à contribuição de vínculo empregatício de prestação de serviços e de remuneração relativos ao trabalhador previamente identificado, não podendo a diligência abranger atividades de competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

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