Áudio aula | 09 - Obrigações Fiscais – Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Obrigações Fiscais - Parte 1

Olá, amigo, tudo bem? Espero que sim. Neste emáudio vamos começar a conversar sobre as obrigações fiscais. Tá pronto? Então coragem. Cola em mim.

Meu amigo, a relação entre o fisco e as empresas é regida por uma série de obrigações impostas pela legislação. Todas as imposições devem ser atendidas pelos contribuintes para que se evite a aplicação de penalidades pelo ente fiscalizador.

As obrigações fiscais dividem-se em principais e acessórias. As principais são as de recolher os valores das multas e tributos devidos, enquanto as obrigações acessórias são as imposições a que as empresas se submetem por exigência do tributante. Trata-se de obrigações de fazer (positivas). Ou deixar de fazer (negativas), que objetivam viabilizar a fiscalização ou garantir a liquidez dos créditos tributários. Simples assim.

No que tange à Previdência Social, as empresas têm como obrigação principal o recolhimento das contribuições sociais e outras importâncias devidas: multas, juros, etc. E ainda, grande número de obrigações acessórias.

As obrigações principais previdenciárias não cumpridas (inadimplência), devem ser cobradas pelo órgão responsável pela administração do sistema. Pela Receita Federal, acrescidas de juros de mora e multa. As obrigações acessórias descumpridas serão penalizadas pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a lavratura de auto de infração por descumprimento de obrigação acessória.

Você saberia me dizer quais são as principais obrigações acessórias, meu amigo? É isso aí, ouvi sua resposta daqui. As principais obrigações acessórias da empresa são: preparar folha de pagamento mensal da remuneração de todos os segurados a seu serviço, mantendo em cada estabelecimento uma via desta e recibos de pagamento.

Meu amigo, a folha de pagamento deve ser elaborada por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. Com a correspondente totalização e deverá: discriminar o nome dos segurados, indicando cargo, função ou serviço prestado; agrupar os segurados por categoria, assim entendido segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual; destacar o nome das seguradas em gozo de salário e maternidade; destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e indicar o número de cotas de salário família atribuídas a cada segurado, empregado ou trabalhador avulso.

A empresa que deixar de preparar a folha de pagamento nos padrões exigidos pela legislação previdenciária fica sujeita a auto de infração. Caso a empresa deixe de elaborar a folha de pagamento ou não a apresente à Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil, també... Ler mais

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