Áudio aula | 12 - Decadência e Prescrição das Contribuições e Crimes Contra a Seguridade Social | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Decadência e Prescrição das Contribuições e Crimes contra a Seguridade Social

E aí, meu amigo! Chegamos ao último emáudio do módulo 7 de Direito Previdenciário. Eu ouvi um amém? Amém.

Hora de falar sobre a decadência e prescrição das contribuições e crimes contra a Seguridade Social. Som na caixa e cola em mim.

Meu amigo, grosso modo, quando se fala em direito do Fisco de cobrar as contribuições previdenciárias devidas pelos contribuintes, temos os conceitos de decadência e de prescrição.

Decadência é o prazo que o Fisco tem para lavrar o auto de infração contra o contribuinte que deixou de pagar o tributo. Já a prescrição é o prazo que a Fazenda Pública tem para ajuizar a ação de execução fiscal, para exigir judicialmente o pagamento dos valores lançados pelo Fisco.

Beleza, até aqui? Tranquilidade total.

Os prazos de prescrição e decadência de dez anos previstos nos Artigos 45 e 46 da Lei 8.212 de 91 foram julgados inconstitucionais pelo STF que editou a Súmula Vinculante 8. 

Assim, o STF entendeu, com base no Artigo 146, inciso 3º, alínea b da Constituição Federal, que os prazos prescricionais e decadenciais devem ser regulamentados por lei complementar, adotando o prazo de decadência de 5 anos para a cobrança de ofícios: das contribuições previdenciárias, previsto no Código Tributário Nacional, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, da data em que se tornar definitivamente a decisão que houver anulado por vício formal a Constituição de crédito anteriormente efetuada.

O prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução fiscal previsto no Código Tributário Nacional é também de 5 anos, contados da data de constituição do crédito tributário.

Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a Seguridade Social pode, a qualquer tempo, apurar e constituir seus créditos. O direito de pleitear restituição ou reembolso ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias, extinguem-se em cinco anos, contados do dia do recolhimento ou pagamento indevido, em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória do vencimento da competência em que deixou de ser efetuado o reembolso, mediante dedução do vencimento, para recolhimento da retenção efetuada com base na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços.

O direito de pleitear judicialmente a desconstituição de exigência fiscal fixada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, no julgamento de litígio em processo administrativo fiscal, extingue-se com o decurso do prazo de 180 dias, contado da intimação da referida decisão. Grave isso!

Hora de falar dos crimes contra a seguridade social. Amigo, para que você não perca tempo estudando assuntos que certamente não serão cobrados na prova, estudaremos apenas dois crimes contra a seguridade social e ficaremos restritos ao texto do Código Penal. Beleza? Isso certamente será suficiente para responder uma improvável questão sobre este tema na prova do concurso.

Então, recomendo a leitura dos textos, pois a maioria das questões são elaboradas com base nos textos do Código Penal. Me acompanhe na leitura do Artigo 168-A, do Código Penal, que fala sobre a apropriação indébita previdenciária.

Artigo 168-A - Deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo de forma legal ou convencional. Pena: reclusão de dois a ci... Ler mais

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