Áudio aula | 01 - Apresentação das Prestações Previdenciárias | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio - Apresentação das Prescrições Previdenciárias


Olá, amigo! Bem-vindo a mais um Módulo de Direito Previdenciário! Chegamos ao Módulo 8! Hora de falar dos Conceitos Introdutório de Benefícios.


É sempre um prazer ter você por aqui! Vamos juntos mais uma vez! Aumenta o som aí! Cola em mim!


Caro amigo, neste módulo iniciaremos o estudo da parte de benefícios da previdência social, mas ainda não adentraremos no detalhamento dos benefícios em espécie.


O módulo será dedicado ao estudo dos conceitos preliminares da legislação de benefícios, tais como manutenção da qualidade de segurado, carência, salário-de-benefício e renda mensal do benefício.


Os dependentes dos segurados também serão definidos nesta aula.


Para possibilitar uma melhor compreensão da aula de hoje, irei listar inicialmente as prestações previdenciárias existentes na legislação previdenciária, explicando apenas o conceito básico sobre cada um deles. Combinado? Bora lá!


Prestação previdenciária é o gênero que engloba duas espécies: benefícios, pagos em dinheiro para os segurados e seus dependentes, e serviços oferecidos pela previdência social.


Para facilitar a compreensão dos demais itens desta aula, vejamos um breve resumo de cada um dos benefícios:


Os Benefícios Pagos aos Segurados são:


A Aposentadoria por Invalidez, que é a aposentadoria por incapacidade permanente. É o benefício disponibilizado ao segurado que ficou incapaz para todo e qualquer trabalho, com possibilidade remota de recuperação.


Com a reforma da previdência, Emenda Constitucional nº 103\2019, alterou nomenclatura de alguns benefícios previdenciários, dente eles: auxilio doença, que passou a ser chamado de benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar de aposentadoria por incapacidade permanente.


A Aposentadoria Voluntária – É o benefício concedido à pessoa que completou 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, se mulher. Os trabalhadores rurais são beneficiados com redução nessas idades, podendo aposentar-se com 60 anos, se homens, e 55 anos, se mulheres. Os professores se aposentam com idades diferenciais, aos 60 anos, homens, e 57 anos, mulheres. Essa aposentadoria substitui as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição.


Logo, após 13/11/2019, com a reforma da previdência, foi extinta a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Essas duas espécies de aposentadoria foram substituídas, atualmente, pela aposentadoria voluntária, que exige dos segurados tanto o requisito a idade quanto o tempo de contribuição.


A Aposentadoria Especial, que é o benefício concedido ao segurado empregado, avulso ou cooperado exposto nocivos prejudiciais à sua saúde e sua integridade física, gerando aposentadoria em... Ler mais

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