Áudio aula | 03 - Manutenção da Qualidade de Segurado – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos
Previdenciário em Áudio: Manutenção da Qualidade de Segurado - Parte Dois

E aí, amigo? Como estão as coisas? Espero que bem.

Bora continuar nosso papo sobre a manutenção da qualidade de segurado. Vem comigo!

Os segurados enquadrados como empregados, que, no somatório de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês, independentemente do tipo de controle contratual de trabalho, receberem remuneração inferior ao salário mínimo mensal, deverão recolher ao Regime Geral de Previdência Social a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal, incidindo a mesma alíquota aplicada à contribuição do trabalhador retida pelo empregador.

Caso o recolhimento não seja efetuado pelo empregado no mês em que a remuneração total recebida for menor que o salário mínimo mensal, não será considerado para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social, bem como para cumprimento dos períodos de carência para a concessão dos benefícios previdenciários.

Durante o período de graça, o segurado pode obter todos os benefícios previdenciários, exceto o salário maternidade. Para as empregadas gestantes despedidas sem justa causa e o salário família, meu amigo, no passado a legislação previdenciária mencionava que o salário maternidade somente seria devido à empregada enquanto houvesse relação de emprego.

Foi ajuizada pelo Ministério Público Federal a Ação Civil Pública com a finalidade de obrigar o INSS a reconhecer o direito das desempregadas à concessão do salário maternidade. Após longa tramitação judicial, felizmente, o governo decidiu corrigir esta injustiça, ocasionada pela vedação de concessão do salário maternidade para asseguradas empregadas durante o período de graça, editando o Decreto nº 1.122, de treze de junho de dois mil e sete.

Esse diploma dispõe que, durante o período de graça, a assegurada desempregada fará jus... Ler mais

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