Áudio aula | 04 - Dependentes dos Segurados – Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos
Direito Previdenciário em Áudio: Dependentes dos Segurados

Parte um bom dia, boa tarde, boa noite tudo, Joia Hora de falar dos dependentes dos segurados Só na caixa vamos juntos, Amigo.

Os dependentes são também, juntamente com os segurados, beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, podendo usufruir alguns benefícios previdenciários. A relação dos dependentes é definida pela legislação previdenciária, que a subdivide em três classes, não cabendo ao segurado a livre indicação de seus dependentes.

Note que dependentes dos segurados não efetuam inscrição prévia no INSS, devendo dirigir-se às agências da Previdência Social com essa finalidade, apenas no momento do requerimento do benefício que tiverem direito, meu amigo. Os dependentes de uma classe superior têm prioridade no recebimento de benefícios previdenciários em relação às classes inferiores, ou seja, existindo um dependente da classe um, os eventuais dependentes da classe dois ou três não receberão o benefício. Da mesma forma, se não houver dependente da classe um, mas houver da classe dois, os eventuais dependentes da classe três não receberão benefícios em uma mesma classe.

Os dependentes dividem os benefícios em igualdade de condições, não havendo qualquer regra de distinção de dependentes de classe igual. Havendo perda da qualidade de dependente, a sua cota será repassada para os demais dependentes da mesma classe, se houver. Caso não haja dependentes de uma mesma classe, o benefício é extinto, não podendo ser transferido para dependentes de classes inf... Ler mais

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