Direito Previdenciário EmÁudio -Dependentes dos Segurados. Parte 2
Olá, amigo! Sem enrolação, preciso continuar nosso papo sobre os dependentes dos segurados. Foco e coragem! Aumenta o sim aí! Bora!
No Em Áudio passado comecei a falar da Classe 1, né? Falei que faziam parte dela o cônjuge, a companheira e o companheiro, a ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, o filho menor de 21 anos, desde que não emancipado... Mas ainda não acabou!
Também faz parte da Classe 1:
O filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
Note que a invalidez ou deficiência deve ter ocorrido antes de completar 21 anos ou, antes da emancipação, salvo se a emancipação decorreu de colação de grau em curso superior. Esta definição foi trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiente, vigente a partir de 03 de janeiro de 2016. A nova redação, conforme visto, enquadra como dependente o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
E, por fim, também fazem parte da Classe 1:
Os equiparados a filho, menor tutelado ou enteado. Nestes casos, é necessária declaração escrita do segurado, comprovação de dependência econômica e, para a tutela, apresentação do respectivo termo.
Tranquilo até aqui? Bora ver quem faz parte da Classe todos...
Fazem parte da Classe 2:
Os pais, desde que comprovem dependência econômica.
Da Classe 3 faz parte:
O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Observe que, após a publicação da Lei 13.135, de 17 de jun... Ler mais