Áudio aula | 05 - Dependentes dos Segurados – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos
Direito Previdenciário Em Áudio: Dependentes dos Segurados. Parte Dois

Olá amigo, segue a enrolação. Preciso continuar nosso papo sobre os dependentes dos segurados. Foco e coragem. Aumentos são aí, bora!

No áudio passado, comecei a falar da classe um, né? Falei que faziam parte dela o cônjuge, a companheira e o companheiro, a ex-mulher e o ex-marido que recebam pensão alimentícia, o filho menor de vinte e um anos, desde que não emancipado. Mas ainda não acabou.

Também faz parte da classe um o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave, de qualquer idade. Note que a invalidez ou deficiência deve ter ocorrido antes de completar vinte e um anos ou antes da emancipação, salvo se a emancipação decorreu de grau em curso superior. Esta definição foi trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, vigente a partir de três de janeiro de dois mil e dezesseis.

Nova Redação, Conforme visto, enquadra como dependente o filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Por fim, também fazem parte da classe um os equiparados a filho menor tutelado ou enteado. Nestes casos, é necessária a declaração escrita do segurado. Comprovação da dependência econômica e para a tutela apresentação do respectivo termo.

Tranquilo até aqui. Bora ver quem faz parte da classe dois. Fazem parte da classe dois os pais, desde que comprovem independência econômica da classe três. Faz parte o irmão não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos, ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

Observe que após a publicação da Lei treze mil cem e cinto de dezessete de junho de dois mil e quinze, que alterou a redação do artigo dezesseis... Ler mais

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