Áudio aula | 08 - Carência – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos
Direito Previdenciário Em Áudio: Carência, Parte Dois

Oi meu amigo, tudo certo? Bora continuar nossos estudos sobre a carência? Então, foco na aprovação! Coragem, só na caixa amigo.

A carência será dispensada para o segurado especial que não optar por recolher, da mesma forma que o contribuinte individual, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por período igual ao número de meses necessários para a concessão do benefício requerido. Para ter direito ao salário maternidade, por exemplo, a segurada especial deve comprovar dez meses de exercício de atividade rural. Para ter direito à aposentadoria por idade, basta comprovar cento e dezoito meses de atividade rural.

A necessidade do cumprimento de carência para o benefício de pensão por morte foi inserido pela Medida Provisória Seid Cem Dezesseis e Quatro de Treze de dezembro de dois mil e catorze, prevendo um prazo de vinte e quatro meses. Ocorre que, no processo de conversão da Medida Provisória na Lei Treze Mil Cem Treze e Cinco de Dois mil e quinze, foi excluída a necessidade de cumprimento de carência para a concessão desses benefícios. Ao invés da carência, o legislador preferiu instituir um prazo escalonado para o pagamento do benefício de pensão por morte para os cônjuges ou companheiros, dependendo, no entanto, para a aplicação dos referidos prazos, que o segurado já contasse com dezoito contribuições para a Previdência Social.

A Lei Treze Mil Cem Treze e Cinco de Dezessete, de junho de dois mil e quinze, garantiu um benefício de apenas quatro meses para os cônjuges ou companheiros e companheiras dos segurados que não cumprirem dezoito contribuições mensais. Já para os demais dependentes, filhos ou equiparados, pais e irmãos, o número de contribuições vertidas pelo segurado não influencia o prazo de duração da pensão por morte. Assim, caso um filho de um ano de idade perca o pai, que contribuía a apenas seis meses para o INSS, este terá direito à pensão por morte até completar vinte e um anos de idade. Antes deste ato normativo, não havia prazo de duração para gozar o benefício de pensão por morte. Assim, bastava apenas uma contribuição do segurado para ensejar o direito ao seu cônjuge ou companheiro ou companheira de usufruir deste benefício vitalício.

No processo de conversão da Medida Provisória, a Lei Treze Mil Cem Treze e Cinco de dois m... Ler mais

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