Áudio aula | 09 - Carência – Parte 3 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Carência - Parte 3

Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo joia? Espero que sim! Como te falei no áudio passado, ainda temos muito o que conversar sobre a carência.


Força na peruca, guerreiro! Bora junto! Som na caixa!


Amigo, quero começar com uma observação...


As exceções da necessidade de cumprimento do prazo de 18 meses de contribuição da pensão relativas à morte por acidente de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, não se aplicam ao auxílio-reclusão, pois o fato gerador deste benefício não está relacionado com a morte e sim com o recolhimento à prisão do segurado. Beleza?


Se ligue também no fato de que os benefícios de salário-família e salário-maternidade, para empregadas, avulsas e empregadas domésticas e, ainda, as exceções já mencionadas do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez não exigem qualquer carência.


A pensão por morte não exige carência, pois o prazo de 18 contribuições mensais não se confunde com este instituto, já que não impede a concessão do benefício, mas, apenas, reduz a sua duração, apenas para o cônjuge ou companheiro ou companheira.


Para efei¬to de carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e as descontadas do contribuinte individual que presta serviços a empresas. A partir da Lei Complementar 150 de 2015, considera-se presumido também os recolhimentos do empregado doméstico.


Para que as contribuições sejam contadas para efeito de carência, não pode ocor¬rer a perda da qualidade de segurado.


Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa perda somente podem ser computadas para efeito de carência dep... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Dir. Previdenciário - Conceitos Introdutórios de Benefícios - 09 - Carência – Parte 3: SAIBA MAIS