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Direito Previdenciário EmÁudio: Salário-de-Benefício

E aí, meu amigo? Tudo tranquilo? Maravilha! Nesse Em Áudio vamos começar a estudar o salário-de-benefício.


Sem enrolação! Aumenta o som aí e cola em mim!


Amigo, a base de cálculo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social é o salário-de-benefício. A partir dessa base, é que será calculado o efetivo valor da renda mensal do benefício previdenciário, por meio de aplicação de percentuais, dependendo do benefício.


Traçando um paralelo, o salário-de-benefício está para o valor do benefício, assim como o salário-de-contribuição está para o valor da contribuição. Para determinar o efetivo valor do recolhimento, é preciso aplicar percentuais sobre o salário-de-contribuição (alíquotas), de acordo com a categoria do segurado.


O mesmo ocorre com o salário-de-benefício, pois, para determinar o exato valor do benefício, é, ainda, necessário aplicar percentuais, dependendo do benefício a ser calculado.


Amigo, o salário-de-benefício consiste em:


Para a aposentadoria voluntária, aposentadoria especial, por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente: média aritmética simples dos salários-de-contribuição de todo o período contributivo;


Perceba, meu amigo, que a Emenda Constitucional 103 de 2019 alterou a forma de cálculo do salário-de-benefício, deixando de ser calculado com base na média dos 80% maiores salários-de-contribuição de todo o período contributivo do segurado, para ser calculado sobre 100% do período contributivo.


A Lei 9.876 de 99 definiu que somente entrarão na base de cálculo as contribuições efetuadas desde a competência de julho de 1994. As competências anteriores são, assim, desprezadas, para o cálculo dos benefícios.


Note que essa competência foi a que instituiu, oficialmente, o Plano Real. O legislador visou, possivelmente, à facilitação dos cálculos de correção dos salários-de-contribuição para efeito do salário-de-benefício.


Beleza até aqui? Bora em frente...


A Lei 13.135, de 2015 estabeleceu que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários-de-contribuição, inclusive no caso... Ler mais

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