Áudio aula | 31 - Art. 120 – Do Abono Anual | Leis Previdenciárias | EmÁudio Concursos

Subseção XI

Do Abono Anual

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do be... Ler mais

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