Áudio aula | 05 - Arts. 11 a 12 - Concurso Público | Legislação IFAL - Técnico-Administrativo | EmÁudio Concursos

Seção III

Do Concurso Público

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu ... Ler mais

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