Áudio aula | 02 - Serviços da Previdência Social – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Serviços da Previdência Social - Parte 2

Bom dia, boa tarde, boa noite, tudo joia?

Bora continuar conversando sobre os serviços da Previdência Social. Bora, sem enrolação. Fiquei te devendo falar sobre a ordem de prioridade para o oferecimento do serviço de habilitação e reabilitação profissional, né?

Deixa comigo, promessa é dívida. Eu te explico. De acordo com o artigo 399 da Instrução Normativa 77, a ordem de prioridade para o oferecimento do serviço de habilitação e reabilitação profissional é:

1. O segurado em gozo de auxílio-doença acidentário ou previdenciário;

2. O segurado sem carência para a concessão de auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;

3. O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;

4. O segurado em gozo de aposentadoria especial por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença, acidente de qualquer natureza ou causa;

5. O dependente do segurado; e por fim,

6. As pessoas com deficiência (PCD).

Amigo, é obrigatório o atendimento pela reabilitação profissional aos quatro primeiros beneficiários citados, ficando condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais o atendimento aos beneficiários relacionados nos outros incisos.

Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual, indicando a função para a qual o reabilitado foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de qualquer outra para a... Ler mais

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