Previdenciário EmÁudio: Serviços da Previdência Social - Parte 2
Bom dia, boa tarde, boa noite, tudo joia?
Bora continuar conversando sobre os serviços da Previdência Social. Bora, sem enrolação. Fiquei te devendo falar sobre a ordem de prioridade para o oferecimento do serviço de habilitação e reabilitação profissional, né?
Deixa comigo, promessa é dívida. Eu te explico. De acordo com o artigo 399 da Instrução Normativa 77, a ordem de prioridade para o oferecimento do serviço de habilitação e reabilitação profissional é:
1. O segurado em gozo de auxílio-doença acidentário ou previdenciário;
2. O segurado sem carência para a concessão de auxílio-doença previdenciário, portador de incapacidade;
3. O segurado em gozo de aposentadoria por invalidez;
4. O segurado em gozo de aposentadoria especial por tempo de contribuição ou idade, que em atividade laborativa tenha reduzido a sua capacidade funcional em decorrência de doença, acidente de qualquer natureza ou causa;
5. O dependente do segurado; e por fim,
6. As pessoas com deficiência (PCD).
Amigo, é obrigatório o atendimento pela reabilitação profissional aos quatro primeiros beneficiários citados, ficando condicionado às possibilidades administrativas, técnicas, financeiras e às características locais o atendimento aos beneficiários relacionados nos outros incisos.
Concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado individual, indicando a função para a qual o reabilitado foi capacitado profissionalmente, sem prejuízo do exercício de qualquer outra para a... Ler mais