Áudio aula | 03 - Acumulação de Benefícios – Parte 1 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Acumulação de Benefícios - Parte 1

Fala, amigo. Beleza? Hora de aprender sobre a acumulação de benefícios. Tá preparado? Então cola em mim, aumenta esse som aí e vamos nessa!

Caro amigo, a possibilidade de o segurado receber mais de um benefício da Previdência Social sofre diversas restrições. A legislação previdenciária, assim, proíbe a acumulação de benefícios, dispondo que, salvo no caso de direito adquirido, não será permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social, inclusive quando decorrentes de acidente de trabalho.

Então, é proibido o acúmulo de aposentadoria com auxílio-doença, mais de uma aposentadoria, aposentadoria com abono de permanência em serviço, salário-maternidade com auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, mais de uma pensão deixada por cônjuge, mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira, mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira, e auxílio-acidente com qualquer aposentadoria. Sossego total? Vamos em frente.

No caso das pensões deixadas por cônjuge ou companheiro ou companheira, é facultado ao dependente optar pela mais vantajosa. Desta forma, uma viúva que se case novamente, além de não perder a pensão por morte do primeiro marido, ainda pode optar pela pensão mais vantajosa no caso de falecimento do segundo marido, mas amigo, não é possível acumular as duas pensões por morte. Beleza?

Não existe impedimento para a acumulação de duas pensões por morte, uma deixada pelo pai e outra pela mãe. Não há também óbice pela acumulação de uma pensão por morte de pai e outra de companheiro ou companheira, pois em ambas não há necessidade de comprovação de dependência econômica.

É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte... Ler mais

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