Áudio aula | 04 - Acumulação de Benefícios – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Acumulação de Benefícios - Parte 2

E aí, meu amigo? Tudo certo? Espero que sim.

Nesse EmÁudio, vamos continuar nossa conversa sobre a acumulação de benefícios. Então, foca aqui e bora ser aprovado.

Amigo, os benefícios assistenciais concedidos aos idosos e aos deficientes não podem ser acumulados com qualquer benefício da Previdência Social. Grave isso. O segurado recluso, ainda que contribua para a Previdência Social, não faz jus aos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria durante a percepção pelos dependentes do auxílio-reclusão, permitida a opção desde que manifestada  também pelos  dependentes pelo benefício mais vantajoso.

O aposentado que continua trabalhando não prejudica o recebimento de sua aposentadoria, que será mantida no valor integral, salvo nos casos de aposentadoria por invalidez ou especial, em que  o trabalhador retorna à atividade que o expõe a agente nocivo, prejudicial à saúde. Saliente-se que o aposentado que retornar ao trabalho somente fará jus aos benefícios de salário-maternidade e do salário-família, em se tratando de aposentados por idade e demais aposentados, neste caso, desde que com idade a partir de 65 anos,  se homens, e 60  anos, se mulheres, poderão participar também do serviço de reabilitação, devido aos requisitos destas prestações, dificilmente os aposentados as obterão.

Posso continuar? Vamos juntos.

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