Áudio aula | 05 - Acumulação de Benefícios – Parte 3 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Acumulação de Benefícios - Parte 3

Oi, amigo. Vamos finalizar o assunto? Acumulação de benefícios de uma vez por todas? Então, sem enrolação, som na caixa cola em mim.

Amigo, fiquei te devendo uma informaçãozinha no final do Em Áudio passado, né? Prometi falar qual foi o ponto de maior inovação em relação à acumulação de benefícios trazido pela reforma. Então, ouvidos bem abertos. Hora de cumprir a minha promessa.

Meu amigo, o ponto de maior inovação em relação à acumulação de benefícios trazido pela reforma foi a permissão de acumulação parcial de alguns benefícios. Então, presta atenção.

Nesses termos, será admitida a acumulação de : pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, de um regime de previdência social, com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, ou com pensões decorrentes das atividades militares, de que tratam os Art. 42 e 142 da Constituição Federal; ou pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, de um regime de previdência social, com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social; ou de regime próprio de Previdência Social, ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, de que tratam os Art. 42  e 142 da Constituição Federal; ou da aposentadoria... Ler mais

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