Áudio aula | 07 - Prescrição e Decadência em Relação aos Benefícios | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Previdenciário EmÁudio: Prescrição e Decadência em Relação aos Benefícios

Olá amigo, tudo bem?

Nesse EmÁudio, quero conversar com você sobre a prescrição e sobre a decadência em relação aos benefícios. Tá preparado? Vem comigo que eu te explico.

Primeiramente, cabe esclarecer o que é decadência e prescrição. Grosso modo, decadência é o prazo em que o credor deve cobrar ao devedor uma obrigação. Uma vez não sendo cobrada, a obrigação não pode mais ser exigida. Já a prescrição é o prazo que o credor tem para ajuizar uma ação para cobrar judicialmente do devedor o cumprimento da obrigação.

O direito de a Previdência Social anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé, conforme artigo 103-A da Lei 8.213/91. OINSS pode cometer erro em favor dos beneficiários na análise do processo de requerimento do benefício, nesta situação, terá o prazo de dez anos para anular este ato no caso de erro do INSS que resultar em pagamento de benefício mensal maior aos segurados, o prazo decadencial de dez anos ocorrerá a partir da percepção do primeiro pagamento, como por exemplo, se o erro tiver resultado na concessão de um benefício de aposentadoria.

Amigo, na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a seguridade social p... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Dir. Previdenciário - Serviços da Previdência Social e Temas Complementares - 07 - Prescrição e Decadência em Relação aos Benefícios: SAIBA MAIS