Áudio aula | 08 - Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

*Previdenciário EmÁudio: Contagem Recíproca de Tempo de Contribuição*

Aí beleza, amigo? Bora aprender mais um pouquinho e ser aprovado? Maravilha! Hora de falar sobre a contagem recíproca de tempo de contribuição. Alguma ideia do que seja isso? Eu te falo.

Contagem recíproca de tempo de contribuição é a possibilidade de comunicabilidade dos tempos de contribuição na atividade privada, rural e urbana, com o tempo de contribuição ou de serviço na atividade pública para efeito dos benefícios concedidos.

Meu caro, se um servidor tem vinte anos de serviço público e passa a trabalhar na iniciativa privada, ele pode transferir todo esse tempo para o Regime Geral de Previdência Social. Essa operação, como sabemos, é bastante incomum, pois o mais normal é que alguém que trabalhou durante parte da sua vida na iniciativa privada passe a trabalhar no serviço público. Obviamente, o tempo contribuído para o Regime Geral de Previdência Social também pode ser averbado no serviço público.

No caso de contagem recíproca, o regime que concedeu o benefício ao segurado, valendo-se de tempo trazido de um outro, será por ele compensado financeiramente, em relação aos tempos de contribuições migrados. Poderá ainda ser contado o tempo de serviço prestado à administração pública direta, autárquica e fundacional dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, desde que estes assegurem aos seus servidores a contagem de tempo do serviço em atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com o Art. 96 da Lei 8.213\1991, o tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, desde que observadas algumas normas. Vamos ler juntos quais são essas normas? Vem comigo.

1. Não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais. É a conhecida contagem fictícia de Tempo de Serviço, que ocorria, por exemplo, com as licenças não gozadas, a qual foi vedada pela Emenda Constitucional nº 20\1998.

2. É vedada... Ler mais

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