Direito Previdenciário EmÁudio: Aposentadoria Voluntária - Parte 2
Fala, amigo! Vamos continuar falando do seguro defeso e desconto dos benefícios? Força na peruca e foco. Vamos juntos!
Meu amigo, lembra que eu te falei do pescador profissional no áudio passado? Pois é, de acordo com o Art. 4º do Decreto 8.424 de 31 de março de 2015, o prazo para requerer o benefício do seguro desemprego do pescador profissional artesanal se iniciará 30 dias antes da data de início do período de defeso e terminará no último dia do referido período. Desde que requerido dentro do prazo, o pagamento do benefício será devido desde o início do período de defeso, independentemente da data do requerimento. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, todo aquele que fornecer ou se beneficiar de atestado falso para o fim de obtenção do benefício de que trata esta lei estará sujeito:
Inciso I - à demissão do cargo que ocupa se servidor público;
Inciso II - à suspensão de sua atividade com o cancelamento do seu registro por dois anos como pescador profissional. O Art. 6º do Decreto nº 8.424\2015, fala de algumas situações em que o INSS cessará o benefício de seguro desemprego.
Vamos ler juntos?
Inciso I- início de atividade remunerada ou de percepção de outra renda que seja incompatível com a percepção do benefício;
Inciso II - Desrespeito ao período de defeso ou a quaisquer proibições estabelecidas em normas de defeso;
Inciso III - Obtenção de renda proveniente da pesca de espécie alternativa não contemplada no ato que fixar o per... Ler mais