Áudio aula | 12 - Recursos das Decisões Administrativas – Parte 2 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Recursos das Decisões Administrativas - Parte 2

Olá, meu amigo, tudo joia? Hora de falar do processo administrativo de Benefícios. Sem enrolação, cola em mim!

Meu amigo, o  julgamento dos recursos contra as decisões do INSS é de responsabilidade do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social. Órgão colegiado de controle jurisdicional das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social, nos processos de interesse dos beneficiários.

Das decisões do INSS, cabe recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social. Fazem parte do Conselho de Recursos da Previdência Social vinte e nove Juntas de recursos com competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do INSS em matéria de interesse dos seus beneficiários. Quatro câmaras de julgamento, com sede em Brasília, com competência para julgar, em segunda instância, os recursos interpostos contra as decisões proferidas pelas juntas de recursos que infringem lei, regulamento, enunciado ou ato normativo ministerial, e o Conselho pleno, com competência para uniformizar a jurisprudência previdenciária, mediante a emissão de enunciados e de referendo ao Ministério de Estado da Previdência Social. Ler mais

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