Áudio aula | 07 - Organização e Gestão da Assistência Social – Parte 3 | Dir. Previdenciário | EmÁudio Concursos

Direito Previdenciário EmÁudio: Organização e Gestão da Assistência Social - Parte 3 

Fala meu amigo. Beleza? Nesse EmÁudio, vamos continuar nosso papo sobre a organização e gestão da assistência social, combinado? Então, bora lá!

As instâncias deliberativas do Sistema Único de Assistência Social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: o Conselho Nacional de Assistência Social; os Conselhos Estaduais de Assistência Social; o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social.

Amigo, os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de Assistência Social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros, representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.

O Conselho Nacional de Assistência Social é um importante órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão de administração pública federal, responsável pela coordenação na Política Nacional de Assistência Social, cujos membros nomeados pelo Presidente da República têm mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período.

O Conselho Nacional de Assistência Social é composto por dezoito membros e respectivos suplentes, cujos nomes são indicados ao órgão da administração pública federal, responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social.

De acordo com os critérios seguintes, presta atenção: nove representantes governamentais, incluindo um representante dos estados e um dos municípios, nove representantes da sociedade civil, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio.

Sob fiscalização do Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Assistência Social é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de um ano permitido uma única recondução por igual período. Conta também com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo.

Os conselhos com competência para acompanhar a execução da Política de Assistência Social, apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com o seu âmbito de atuação, deverão ser instituídos, respectivamente, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, mediante lei específica.

Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:

1. Aprovar a Política Nacional de Assistência Social;

2. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;

3. acompanhar e fiscalizar o... Ler mais

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