Direito Previdenciário EmÁudio: Benefícios Eventuais e Serviços da Assistência Social
Bom dia, boa tarde, boa noite! Tudo certo, amigo?
Hora de falar sobre os benefícios eventuais e serviços da assistência social. Aumenta o som aí. Cola em mim.
De acordo com o Art. 22 da LOAS, entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude do nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. A concessão e o valor dos benefícios eventuais serão definidos pelos Estados, Distrito Federal e municípios e previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais, com base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. O Conselho Nacional de Assistência Social, ouvindo as r... Ler mais