Áudio aula | 01 - Introdução a Lei os Crimes Hediondos | Legislação Penal Especial | EmÁudio Concursos

Legislação Penal Especial EmÁudio: Introdução à Lei dos Crimes Hediondos


Olá doutores e doutoras. Preparados para iniciarmos o nosso estudo sobre a Lei dos Crimes Hediondos? Ótimo! Então quero que você redobre sua atenção e venha comigo.


Nesse módulo, vamos estudar conceitos e o rol de crimes considerados hediondos pelo nosso ordenamento jurídico. Nesse quarto módulo, vamos aprender tudo sobre a Lei dos Crimes Hediondos, preparando você para enfrentar qualquer questão no seu concurso. E antes de começar, já vou explicando que o assunto desse módulo exige muita atenção. Então, dominá-lo é a certeza de pontos valiosos para sua aprovação.


Agora você me pergunta, Arpine, como são as questões sobre a Lei de Crimes Hediondos em provas? Caro aluno e aluna, as bancas não inovam quando o assunto é a Lei dos Crimes Hediondos, seguindo um padrão de cobrança que envolve basicamente a letra lei, pois não se trata de uma lei extensa.


Dessa forma, o seu examinador estará na zona de conforto, pois não corre o risco de eventuais recursos e impugnações por parte dos candidatos nas questões que envolvem a Lei 8.072/90.


Poderia nos dar um exemplo de uma questão de concurso, professor? Mas é claro, jovem. Preste atenção nessa questão cobrada na prova do Ministério Público de São Paulo no ano de 2.017. São considerados crimes hediondos, dentre outros:


a) O roubo qualificado, o homicídio qualificado, a lesão corporal grave e o estupro;


b) O estupro, o latrocínio, o homicídio qualificado e o estupro de vulnerável;


c) O peculato, o homicídio, o latrocínio e o tráfico de drogas;


d) O tráfico de drogas, o homicídio qualificado, o peculato e a extorsão mediante sequestro;


é) O sequestro, o roubo qualificado, o infanticídio e o peculato.


Dessa forma, meu caro aluno, ao verificarmos a letra seca da Lei 8.072/90, temos como gabarito para essa questão a assertiva B, pois ela é cópia da literalidade do artigo 1° da Lei dos Crimes Hediondos.


Então, vamos começar? Vou iniciar explicando algumas considerações gerais acerca da origem dos crimes hediondos em seu sentido amplo. Inicialmente, meu amigo, minha amiga, precisamos estabelecer uma premissa sobre o que é crime hediondo.


Dessa forma, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, Inciso 43, nos dá um norte a partir dos seguintes termos: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos. Por eles, respondendo os mandantes, executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Assim, meu caro, a Constituição F... Ler mais

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