Áudio aula | 03 - Objeto da Prova – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Objeto da Prova

Parte um

Olá, Olá! Fala, galera! Voltei tá, aumenta o som aí que chegou a hora de falarmos do objeto da prova, vamos juntos, bom.

Engana-se quem pensa que será todo e qualquer tipo de fato que será submetido à verificação através das provas. Imagine a seguinte situação: Para embasar o seu pedido, o autor alega o fato a, o b e o c. O réu, ao contestar, refuta apenas o b e o c, reconhecendo a veracidade do fato a, o que o torna incontroverso.

Chegamos a uma importante constatação: por que o juiz levaria à prova o fato a? Seria uma enorme perda de tempo. Portanto, turma, o juiz precisa se convencer acerca dos fatos que foram levados a ele pelas partes por meio de suas alegações. Assim sendo, o objeto da prova recairá sobre os fatos controvertidos e relevantes para o convencimento do juiz e para o julgamento do processo.

Vamos lá comigo controvertidos? Pois, como regra geral, se não houver controvérsia recaindo sobre determinado fato, presume-se que ele seja verdadeiro e relevantes, porque não adianta nada gente provar fatos que não contribuem para solucionar o conflito, seria uma perda de tempo, né?

O juiz tem o poder de indeferir determinadas provas que ele considera inúteis. Por exemplo, vamos conferir isso logo na sequência? Tá bom, fala aluna! Mas professor, as partes precisam provar também o direito sobre o qual se funda a pretensão.

Oh! Como regra geral, não tá, jovem? Adotamos em nosso sistema processual brasileiro o princípio do livre convencimento do juiz, traduzindo para o bom e o velho português: o juiz conhece o direito para atuar em seu cargo. Presume-se que ele tenha conhecimento prévio das normas do nosso ordenamento jurídico de uma forma geral. Mas atenção, hein? Esse princípio, gente, só se aplica ao direito federal, representado pelo conjunto de normas levadas pela União. Então, meu jovem, caso a parte fundamente algum pedido tendo por base direito estadual, municipal, estrangeiro ou consuetudinário, o juiz poderá determinar que ela prove o seu teor e a sua vigência.

Agora, antes que você me pergunte, direito consuetudinário é um direito não escrito, mas repetido publicamente e sem contradições pelos membros de uma determinada comunidade através dos tempos, são os costumes. Tá legal, beleza, se liga. Então, no que diz o artigo trezentos e setenta e seis, gente, a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provará o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. Portanto, caso o pedido d... Ler mais

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