Direito Processual Civil Em Áudio: Objeto da Prova - Parte Dois
Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa o horário, né, gente? É sempre um prazer ter você aqui comigo. Bora juntos aprender mais um pouquinho, rumo à aprovação.
Lembra que no áudio passado nós demos uma lidinha no artigo Trezentos e Setenta e Quatro? Então vou reler para refrescar a sua memória.
Beleza, presta atenção. Não dependem de prova os fatos, inciso I, notórios; inciso II, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; inciso III, admitidos no processo como incontroversos; inciso IV, em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Lembrou aí, né?
Já conversamos sobre os fatos notórios, né? Os fatos confessados, fatos incontroversos, ficou faltando falar da presunção legal. Então bora falar dela agora, gente!
Haverá presunção legal quando a lei determinar que determinados fatos devem ser presumidos como verdadeiros. Portanto, sempre que a legislação estabelecer a presunção sobre a existência ou veracidade de determinado fato, ele não será submetido à prova em um processo judicial.
Quer exemplos? Eu te dou, vamos lá: presunção da alegação de hipossuficiência da pessoa natural. Como é que é isso aí? A lei confere o benefício da gratuidade da Justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as muitas custas de um processo judicial. Portanto, caso uma pessoa natural peça o benefício ao juiz, a insuficiência de recursos financeiros não deverá ser exigida, já que se pr... Ler mais
Bom dia, boa tarde, boa noite! Não importa o horário, né, gente? É sempre um prazer ter você aqui comigo. Bora juntos aprender mais um pouquinho, rumo à aprovação.
Lembra que no áudio passado nós demos uma lidinha no artigo Trezentos e Setenta e Quatro? Então vou reler para refrescar a sua memória.
Beleza, presta atenção. Não dependem de prova os fatos, inciso I, notórios; inciso II, afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; inciso III, admitidos no processo como incontroversos; inciso IV, em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Lembrou aí, né?
Já conversamos sobre os fatos notórios, né? Os fatos confessados, fatos incontroversos, ficou faltando falar da presunção legal. Então bora falar dela agora, gente!
Haverá presunção legal quando a lei determinar que determinados fatos devem ser presumidos como verdadeiros. Portanto, sempre que a legislação estabelecer a presunção sobre a existência ou veracidade de determinado fato, ele não será submetido à prova em um processo judicial.
Quer exemplos? Eu te dou, vamos lá: presunção da alegação de hipossuficiência da pessoa natural. Como é que é isso aí? A lei confere o benefício da gratuidade da Justiça àqueles que não possuem condições de arcar com as muitas custas de um processo judicial. Portanto, caso uma pessoa natural peça o benefício ao juiz, a insuficiência de recursos financeiros não deverá ser exigida, já que se pr... Ler mais