Direito Processual Civil em Áudio: Destinatário da Prova
Fala, jovem. Bem-vindo de volta, né? Chegou a hora de estudarmos o destinatário da prova. Vem comigo, então, gente!
Tradicionalmente, todos costumavam dizer que as provas produzidas no processo se dirigiam exclusivamente ao juiz, pois ele é o sujeito responsável por julgar o processo, tendo por base essas mesmas provas. Entendeu, contudo, turma? Muita coisa mudou, sobretudo com a vigência do novo Código de Processo Civil. Apesar de exercer um papel fundamental, o juiz não é o único destinatário da prova. Vamos ouvir.
Podemos dizer então que a prova tem por destinatários todos os sujeitos processuais. O juiz é o destinatário direto da prova, mas as partes e outros interessados são os destinatários indiretos. Isso mesmo, as provas podem inclusive fazer uma parte desistir de recorrer. Imagine que as provas produzidas foram contundentes e incisivas. A parte prejudicada pode entender que eventual recurso, que tem custas, não tem a mínima chance de ser acatado pelo Tribunal. Bom, ouvido isso e superada essa breve explicação, voltemos então ao juiz. Ele apreciará livremente as provas que foram produzidas no processo e que serviram de baliza à sua decisão, devendo apresentar os motivos que o levaram a dar mais valor a uma prova em detrimento de outra, por exemplo. Trata-se do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento. Motivado, se liga no que diz o artigo 317.1: "Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento".
Portanto, jovem, o juiz analisa e avalia as provas produzidas no processo, atribuindo-lhes o peso que elas devem ter no julgamento. Em um processo, geralmente há a produção de várias provas: perícias, testemunhos, depoimentos das partes. Contudo, não existe uma prova mais forte que outra por natureza. Quem vai avaliar isso é o juiz. Ele vai confrontar prova por prova e demonstrar qual ou quais tiveram maior peso na hora do julgamento, de forma motivada, ou seja, fundamentada. Então, fique ligado, o juiz é livre para formar seu convencimento e dará às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo. Assim, não há hierarquia pré-determinada entre os meios de prova. Entendeu, turma? O juiz é que dirá que a prova testemunhal pesou mais na hora de decidir do que a perícia, por exemplo.
E... Ler mais
Fala, jovem. Bem-vindo de volta, né? Chegou a hora de estudarmos o destinatário da prova. Vem comigo, então, gente!
Tradicionalmente, todos costumavam dizer que as provas produzidas no processo se dirigiam exclusivamente ao juiz, pois ele é o sujeito responsável por julgar o processo, tendo por base essas mesmas provas. Entendeu, contudo, turma? Muita coisa mudou, sobretudo com a vigência do novo Código de Processo Civil. Apesar de exercer um papel fundamental, o juiz não é o único destinatário da prova. Vamos ouvir.
Podemos dizer então que a prova tem por destinatários todos os sujeitos processuais. O juiz é o destinatário direto da prova, mas as partes e outros interessados são os destinatários indiretos. Isso mesmo, as provas podem inclusive fazer uma parte desistir de recorrer. Imagine que as provas produzidas foram contundentes e incisivas. A parte prejudicada pode entender que eventual recurso, que tem custas, não tem a mínima chance de ser acatado pelo Tribunal. Bom, ouvido isso e superada essa breve explicação, voltemos então ao juiz. Ele apreciará livremente as provas que foram produzidas no processo e que serviram de baliza à sua decisão, devendo apresentar os motivos que o levaram a dar mais valor a uma prova em detrimento de outra, por exemplo. Trata-se do princípio da persuasão racional ou do livre convencimento. Motivado, se liga no que diz o artigo 317.1: "Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará, na decisão, as razões da formação de seu convencimento".
Portanto, jovem, o juiz analisa e avalia as provas produzidas no processo, atribuindo-lhes o peso que elas devem ter no julgamento. Em um processo, geralmente há a produção de várias provas: perícias, testemunhos, depoimentos das partes. Contudo, não existe uma prova mais forte que outra por natureza. Quem vai avaliar isso é o juiz. Ele vai confrontar prova por prova e demonstrar qual ou quais tiveram maior peso na hora do julgamento, de forma motivada, ou seja, fundamentada. Então, fique ligado, o juiz é livre para formar seu convencimento e dará às provas produzidas o peso que entender cabível em cada processo. Assim, não há hierarquia pré-determinada entre os meios de prova. Entendeu, turma? O juiz é que dirá que a prova testemunhal pesou mais na hora de decidir do que a perícia, por exemplo.
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