Áudio aula | 06 - Dever de Colaboração na Produção das Provas | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Dever de Colaboração na Produção das Provas

Opa, voltei. Agora, bateremos um papo sobre o dever de colaboração na produção das provas. Tá legal? E aí? Tá preparado? Aumenta o som então e vamos juntos.

Gente, durante o nosso curso, vimos que as partes têm um verdadeiro dever de colaboração com o Poder Judiciário, para que o processo se desenvolva de forma regular. Não é isso? No âmbito da produção das provas, não seria diferente. As partes e os terceiros que participam do processo deverão contribuir com o Poder Judiciário na busca da verdade.

O artigo 378 fala que: ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Perceba bem, jovem, apenas com a demonstração da verdade é que o juiz terá condições de entregar às partes uma sentença justa e de qualidade que faça justiça.

E o instrumento para o descobrimento da verdade é justamente a prova dos fatos que foram alegados. Por isso, as partes não podem se esquivar do dever de colaborar com a produção das provas e a consequente revelação da verdade, sob pena de sofrer algumas consequências.

Se o juiz determinar o comparecimento da autora para que ela deponha sobre determinado fato, a sua ausência gera a presunção de veracidade desse mesmo fato que se pretendia provar. Por outro lado, a testemunha devidamente intimada que não comparecer à audiência será conduzida à força.

Contudo, turma, temos uma importante ressalva a esse dever que acabamos de ouvir. A parte tem o direito de não produzir elementos de prova contra si própria. Isso mesmo, ela não pode ser obrigada a apresentar provas que lhe comprometam.

Vamos ouvir. Artigo 379: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: Inciso I) comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; Inciso II) colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; Inciso III) praticar o ato que lhe for determinado."

Gente, o mesmo dispositivo enuncia alguns deveres da parte no decorrer da produção das provas. Ela deve comparecer em juízo para responder o que lhe for interrogado. Quando o juiz intimar a parte para ela prestar depoimento acerca de algum fato, ela deve responder ao que lhe for perguntado. Entendeu?

Caso ela não queira ou não responda de forma direta aos esclarecimentos solicitados, ela sofrerá com a pena de confissão. É como se o silêncio da parte, ou ... Ler mais

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