Áudio aula | 07 - Ônus da Prova – Parte 1 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Ônus da prova - Parte Um

Olá, Voltei! Bora ser aprovado? Então vem comigo! Chegou a hora de falarmos sobre o ônus da prova. Aperta o play.

Aí pessoal, as partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. Tá bom. Elas têm o ônus de fazê-lo, isso mesmo jovem. Não se trata de dever, mas de ônus. A parte que deixa de provar o que alega é quem sofrerá as consequências. O juiz não a multará pelo descumprimento do ônus.

Então, cada uma das partes tem o ônus de apresentar a sua versão dos fatos. O autor o fará na petição inicial, e o réu na contestação. A isso chamamos de distribuição estática do ônus da prova.

Portanto, como regra geral, ok, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Vou ler para você o que diz o artigo Trezentos e setenta e três, vem aqui comigo.

O ônus da prova incumbe, inciso I, ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, inciso dois, ao réu, quanto à existência de fato imp... Ler mais

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