Direito Processual Civil EmÁudio: Ônus da prova - Parte Um
Olá, voltei! Bora ser aprovado? Então vem comigo! Chegou a hora de falarmos sobre o ônus da prova. Aperta o play aí.
Pessoal, as partes não são obrigadas a produzir provas a respeito do que alegarem. Tá bom? Elas têm o ônus de fazê-lo. Isso mesmo, jovem. Não se trata de dever, mas de ônus. A parte que deixa de provar o que alega é quem sofrerá as consequências. O juiz não a multará pelo descumprimento do ônus.
Então, cada uma das partes tem o ônus de apresentar a sua versão dos fatos. O autor o fará na petição inicial, e o réu na contestação. A isso chamamos de distribuição estática do ônus da prova.
Portanto, como regra geral, ok, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor. Vou ler para você o que diz o artigo 373. Vem aqui comigo.
O ônus da prova incumbe, inciso I, ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, inciso dois, ao réu, quanto à ex... Ler mais