Direito Processual Civil em Áudio: Meios de Prova
Fala galera. Tudo bem, tudo certo, né? Bora aprender mais um pouquinho. Hora de falarmos dos meios de prova. Tá okay! Aumenta o som aí e vamos juntos! Turma para fazer valer os seus direitos!
As partes podem se utilizar de qualquer meio de prova. Tá legal mesmo aqueles não previstos em lei, desde que não seja expressamente proibido. Vamos ouvir bem o Artigo Trezentos e Sessenta e Nove.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Mas professor, o que seria um meio de prova? Então, aluno, meio de prova são instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo, entendeu? Assim, a prova testemunhal é um meio de prova que serve como instrumento para levar a prova oriunda do depoimento da testemunha ao processo.
Diante do nosso CPC, elencou de forma exemplificativa alguns meios de prova admitidos no processo, são os chamados meios de prova típicos expressamente listados na lei. Confira comigo: Ata notarial, Depoimento pessoal, confissão, Exibição de documento ou coisa, Prova documental, Prova testemunhal, Prova pericial, inspeção judicial.
Contudo, pela liberdade do uso dos meios de prova, podemos elencar outros meios de prova considerados atípicos, mas amplamente aceitos. Escuta só: perícias extrajudiciais e declaração escrita de terceiro. Bom, as perícias extrajudiciais são aquelas perícias realizadas fora do âmbito do Poder Judiciário que podem ser aceitas pelo juiz. Tá, galera? A declaração escrita de terceiro.
Aí você faz o seguinte: suponha que uma pessoa ficou impossibilitada de dar o seu testemunho em juízo, pois faleceu antes da audiência de instrução marcada especialmente para esse fim. No entanto, c... Ler mais
Fala galera. Tudo bem, tudo certo, né? Bora aprender mais um pouquinho. Hora de falarmos dos meios de prova. Tá okay! Aumenta o som aí e vamos juntos! Turma para fazer valer os seus direitos!
As partes podem se utilizar de qualquer meio de prova. Tá legal mesmo aqueles não previstos em lei, desde que não seja expressamente proibido. Vamos ouvir bem o Artigo Trezentos e Sessenta e Nove.
As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz. Mas professor, o que seria um meio de prova? Então, aluno, meio de prova são instrumentos ou atividades pelos quais os elementos de prova são introduzidos no processo, entendeu? Assim, a prova testemunhal é um meio de prova que serve como instrumento para levar a prova oriunda do depoimento da testemunha ao processo.
Diante do nosso CPC, elencou de forma exemplificativa alguns meios de prova admitidos no processo, são os chamados meios de prova típicos expressamente listados na lei. Confira comigo: Ata notarial, Depoimento pessoal, confissão, Exibição de documento ou coisa, Prova documental, Prova testemunhal, Prova pericial, inspeção judicial.
Contudo, pela liberdade do uso dos meios de prova, podemos elencar outros meios de prova considerados atípicos, mas amplamente aceitos. Escuta só: perícias extrajudiciais e declaração escrita de terceiro. Bom, as perícias extrajudiciais são aquelas perícias realizadas fora do âmbito do Poder Judiciário que podem ser aceitas pelo juiz. Tá, galera? A declaração escrita de terceiro.
Aí você faz o seguinte: suponha que uma pessoa ficou impossibilitada de dar o seu testemunho em juízo, pois faleceu antes da audiência de instrução marcada especialmente para esse fim. No entanto, c... Ler mais