Direito Processual Civil Em Áudio: Confissão, Parte Dois
E aí, opa? Voltei, hein? Bora continuar falando da confissão?
Então vamos nessa! Aumenta o som aí e vem comigo, pessoal.
Quero começar falando da indivisibilidade da confissão. Sabe como é que é isso aí? Vem cá, é isso mesmo que você ouviu. Tá jovem?
Indivisibilidade da confissão: A confissão é indivisível. Aquele que quer usar a confissão da parte contrária não pode desmembrá-la para acolher somente aquilo que lhe for benéfico. Assim, o adversário do confidente que quiser se aproveitar da confissão desfavorável a outra, deverá também aceitar a parte que lhe é desfavorável.
Imagine a seguinte situação: O réu, ao confessar o fato, citou as seguintes circunstâncias X, Y e Z. Contudo, a circunstância Z é desfavorável ao autor, que não poderá desconsiderá-la quando alegar a confissão do réu em seu interesse.
Tranquilo, não é mesmo? Mas calma aí, tem exceção na jogada. Tem exceção! A confissão poderá ser dividida quando o confidente acrescenta fatos novos à confissão, fatos desfavoráveis a ele, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de causa.
Então, se liga primeiro. O confidente realiza a confissão simples do fato afirmado pela parte contrária. Contudo, na própria confissão, ele acrescenta um fato novo que justifica fun... Ler mais
E aí, opa? Voltei, hein? Bora continuar falando da confissão?
Então vamos nessa! Aumenta o som aí e vem comigo, pessoal.
Quero começar falando da indivisibilidade da confissão. Sabe como é que é isso aí? Vem cá, é isso mesmo que você ouviu. Tá jovem?
Indivisibilidade da confissão: A confissão é indivisível. Aquele que quer usar a confissão da parte contrária não pode desmembrá-la para acolher somente aquilo que lhe for benéfico. Assim, o adversário do confidente que quiser se aproveitar da confissão desfavorável a outra, deverá também aceitar a parte que lhe é desfavorável.
Imagine a seguinte situação: O réu, ao confessar o fato, citou as seguintes circunstâncias X, Y e Z. Contudo, a circunstância Z é desfavorável ao autor, que não poderá desconsiderá-la quando alegar a confissão do réu em seu interesse.
Tranquilo, não é mesmo? Mas calma aí, tem exceção na jogada. Tem exceção! A confissão poderá ser dividida quando o confidente acrescenta fatos novos à confissão, fatos desfavoráveis a ele, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de causa.
Então, se liga primeiro. O confidente realiza a confissão simples do fato afirmado pela parte contrária. Contudo, na própria confissão, ele acrescenta um fato novo que justifica fun... Ler mais