Direito Processual Civil Em Áudio: Resumo em Áudio sobre Provas, Parte Quatro
Bom dia, boa tarde, boa noite! Oh! Não importa o horário. É sempre bom ter você por aqui. E no nosso super resumão, melhor ainda, né? Bora relembrar rapidinho!
A indivisibilidade da confissão, jovem. Não esqueça, tá? A confissão é indivisível. Aquele que queira usar a confissão da parte contrária não pode desmembrá-la para acolher somente aquilo que lhe for benéfico. Mas calma, tem exceção. Gente, a confissão poderá ser dividida quando o confidente acrescenta fatos novos à confissão, de fato que lhe é desfavorável, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconhecimento. E quando há litisconsórcio, jovem, bom, a confissão de um não poderá prejudicar os demais. Grave isso, tá? Ah, também não se esqueça que as ações que versarem sobre bens e imóveis, a confissão de um dos cônjuges ou companheiros não valerá se a do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens. Belezinha. Vamos seguir.
Então, agora é a vez da IR retrata da confissão. Lembra dela aí? Então, jovem, será que aquele que confessou determinado fato contrário ao seu int... Ler mais
Bom dia, boa tarde, boa noite! Oh! Não importa o horário. É sempre bom ter você por aqui. E no nosso super resumão, melhor ainda, né? Bora relembrar rapidinho!
A indivisibilidade da confissão, jovem. Não esqueça, tá? A confissão é indivisível. Aquele que queira usar a confissão da parte contrária não pode desmembrá-la para acolher somente aquilo que lhe for benéfico. Mas calma, tem exceção. Gente, a confissão poderá ser dividida quando o confidente acrescenta fatos novos à confissão, de fato que lhe é desfavorável, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconhecimento. E quando há litisconsórcio, jovem, bom, a confissão de um não poderá prejudicar os demais. Grave isso, tá? Ah, também não se esqueça que as ações que versarem sobre bens e imóveis, a confissão de um dos cônjuges ou companheiros não valerá se a do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens. Belezinha. Vamos seguir.
Então, agora é a vez da IR retrata da confissão. Lembra dela aí? Então, jovem, será que aquele que confessou determinado fato contrário ao seu int... Ler mais