Áudio aula | 28 - Resumão EmÁudio sobre Provas – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil Em Áudio: Resumo em Áudio sobre Provas, Parte Quatro

Bom dia, boa tarde, boa noite! Oh! Não importa o horário. É sempre bom ter você por aqui. E no nosso super resumão, melhor ainda, né? Bora relembrar rapidinho!

A indivisibilidade da confissão, jovem. Não esqueça, tá? A confissão é indivisível. Aquele que queira usar a confissão da parte contrária não pode desmembrá-la para acolher somente aquilo que lhe for benéfico. Mas calma, tem exceção. Gente, a confissão poderá ser dividida quando o confidente acrescenta fatos novos à confissão, de fato que lhe é desfavorável, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconhecimento. E quando há litisconsórcio, jovem, bom, a confissão de um não poderá prejudicar os demais. Grave isso, tá? Ah, também não se esqueça que as ações que versarem sobre bens e imóveis, a confissão de um dos cônjuges ou companheiros não valerá se a do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens. Belezinha. Vamos seguir.

Então, agora é a vez da IR retrata da confissão. Lembra dela aí? Então, jovem, será que aquele que confessou determinado fato contrário ao seu int... Ler mais

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