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Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão EmÁudio sobre Provas - Parte Quatro

Bom dia, boa tarde, boa noite! Oh, não importa o horário é sempre bom ter você por aqui. E no nosso super resumão, melhor ainda, né? Bora relembrar rapidinho a indivisibilidade da confissão.

Jovem, não esqueça, tá. A confissão é indivisível aquele que queira usar a confissão da parte contrária não pode desmembrá-la para acolher somente aquilo que lhe for benéfico. Mas calma, tem exceção.

Gente, a confissão poderá ser dividida quando o confidente acrescenta fatos novos à confissão, de fato que lhe é desfavorável, capazes de servir de fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção. E quando há litisconsórcio, jovem? Bom, a confissão de um não poderá prejudicar os demais. Grave isso, tá?

Ah, também não se esqueça que as ações que versarem sobre bens e imóveis, a confissão de um dos cônjuges ou companheiros não valerá se a do outro, salvo no regime da separação absoluta de bens. Belezinha? Vamos seguir então.

Agora é a vez da irretratabilidade da confissão. Lembra dela aí? Então, jovem, será que aquele que confessou determinado fato contrá... Ler mais

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