Direito Processual Civil em Áudio: Resumo em Áudio sobre Provas
Parte cinquenta: Fala, meu querido, fala, minha querida beleza. E aí, bora revisar mais alguns assuntos importantes? Vem aqui comigo. Então, só na caixa, gente.
Agora, revisaremos os documentos públicos e privados. Vamos lá.
Documentos públicos são aqueles emitidos por um agente do Estado ou por quem lhe faça, às vezes como tabelião de cartório extrajudicial. Os documentos públicos possuem presunção relativa de veracidade da formação, autoria e conteúdo. Isso quer dizer que eles provam a formação, autoria e conteúdo até ser apresentada prova em contrário.
Agora, o documento particular. Fotocopiado e certificado pelo escrivão. O que isso significa? Se a parte apresentar em cartório o documento original e a cópia estiver nos autos, o escrivão ou o chefe de secretaria pode certificar que a cópia confere com o original. A partir daí, forma-se uma cópia de um documento particular certificado com fé pública e que não poderá ser impugnado pela parte contrária.
Além disso, há a necessidade de documento público para aprovar determinados atos. Ou seja, se determinado ato deve ser realizado através de documento público, a ausência desse documento não poderá ser suprida por nenhum outro documento.
Para ser produzido e considerado válido, um documento público deve atender a determinados requisitos, como a competência do agente público responsável e o respeito às formalidades estabelecidas pela lei. Jovem, não esqueça, tá? O documento público feito por oficial incompetente ou sem a observância de formalidades legais terá a mesma eficácia probatória do documento particular.
Agora vamos falar dos documentos particulares. Documentos particulares são aqueles elaborados por particulares sem intervenção de algum servidor público ou de alguém que tenha fé pública. Mas atenção, em regra, não é possível dividir o documento para fins de prova. A exceção é quando é possível dividir o documento particular no que tange a fatos que não ocorreram.
Preciso relembrar de algumas regrinhas importantes. Vamos começar falando da presunção relativa de veracidade das datas contidas no documento particular. Inicialmente, presume-se que as datas contidas em documentos particulares sejam verdadeiras, a não ser que surja divergência por meio de dúvida ou impugnação, admitindo-se prova em contrário.
Agora, as cartas e registros domésticos. Cartas e registros domésticos são os bil... Ler mais
Parte cinquenta: Fala, meu querido, fala, minha querida beleza. E aí, bora revisar mais alguns assuntos importantes? Vem aqui comigo. Então, só na caixa, gente.
Agora, revisaremos os documentos públicos e privados. Vamos lá.
Documentos públicos são aqueles emitidos por um agente do Estado ou por quem lhe faça, às vezes como tabelião de cartório extrajudicial. Os documentos públicos possuem presunção relativa de veracidade da formação, autoria e conteúdo. Isso quer dizer que eles provam a formação, autoria e conteúdo até ser apresentada prova em contrário.
Agora, o documento particular. Fotocopiado e certificado pelo escrivão. O que isso significa? Se a parte apresentar em cartório o documento original e a cópia estiver nos autos, o escrivão ou o chefe de secretaria pode certificar que a cópia confere com o original. A partir daí, forma-se uma cópia de um documento particular certificado com fé pública e que não poderá ser impugnado pela parte contrária.
Além disso, há a necessidade de documento público para aprovar determinados atos. Ou seja, se determinado ato deve ser realizado através de documento público, a ausência desse documento não poderá ser suprida por nenhum outro documento.
Para ser produzido e considerado válido, um documento público deve atender a determinados requisitos, como a competência do agente público responsável e o respeito às formalidades estabelecidas pela lei. Jovem, não esqueça, tá? O documento público feito por oficial incompetente ou sem a observância de formalidades legais terá a mesma eficácia probatória do documento particular.
Agora vamos falar dos documentos particulares. Documentos particulares são aqueles elaborados por particulares sem intervenção de algum servidor público ou de alguém que tenha fé pública. Mas atenção, em regra, não é possível dividir o documento para fins de prova. A exceção é quando é possível dividir o documento particular no que tange a fatos que não ocorreram.
Preciso relembrar de algumas regrinhas importantes. Vamos começar falando da presunção relativa de veracidade das datas contidas no documento particular. Inicialmente, presume-se que as datas contidas em documentos particulares sejam verdadeiras, a não ser que surja divergência por meio de dúvida ou impugnação, admitindo-se prova em contrário.
Agora, as cartas e registros domésticos. Cartas e registros domésticos são os bil... Ler mais