Áudio aula | 30 - Resumão EmÁudio sobre Provas – Parte 6 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos
Direito Processual Civil em Áudio: Resumo em Áudio sobre Provas - Parte seis

Opa, voltei sem enrolação, aumenta o som aí e cola em mim. Okay, seguimos com o nosso super resumão e agora bora revisar a arguição de falsidade documental?

Bom, a parte pode arguir, quer dizer, alegar dois tipos de falsidade em documentos: arguição de falsidade material ou documental e arguição de falsidade ideológica. Ocorre falsidade material documental quando forma, se documento não verdadeiro ou altera documento verdadeiro ou ainda a autoria do documento não é verdadeira, gente. Ocorre falsidade ideológica quando a declaração contida no documento revela fato que não corresponde à verdade, mesmo que seja autêntica.

A assinatura do declarante, parte que possui suspeitas em relação a algum documento, tem em suas mãos a possibilidade de alegrá-la através de duas formas, como questão incidental e como questão principal. Tranquilidade até aqui. Bora para o procedimento da alegação de falsidade no nosso super resumão. Vamos lá, pessoal?

A parte que suspeitar estar diante de um documento falso deverá apresentar a impugnação nos prazos e nas formas. A seguir, presta atenção. Arguição de falsidade de documento será feita nos próprios autos, devendo ser apresentada na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar, em até quinze dias após a juntada do documento - na contestação, se o documento for juntado pelo autor na petição inicial; na réplica, se o documento for juntado pelo réu na contestação; ou em petição específica, no prazo de quinze dias, se o documento for juntado posteriormente.

Além disso, a parte deve expor os motivos pelos quais considera o documento falso, além de indicar os meios de prova que utilizará para provar a falsidade. Agora a atenção é que em ouvidos bem abertos, a arguição deve ser motivada - isto é, não há espaços para argumentos vagos genéricos. Aí tá conseguindo me acompanhar direitinho? Que bom!

Beleza, sobre esse assunto só precisa fazer mais três observações importantes e que você deve ter em mente: o ônus da prova. No caso de falsidade documental, é da parte que a arguir (arguida) falsidade. O juiz intimará a parte contrária, ... Ler mais

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