Áudio aula | 04 - Arts. 9º a 10 - Nomeação | Legislação IFG | EmÁudio Concursos

Seção II

Da Nomeação

Art. 9° A nomeação far-se-á:

I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.            

Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em out... Ler mais

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