Áudio aula | 11 - Arts. 25 a 27 - Reversão | Legislação IFG | EmÁudio Concursos

Seção VIII

Da Reversão

Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:              

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                   

II - no interesse da administração, desde que:                 

a) tenha solicitado a reversão;             

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

c) estável quando na atividade;              

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;              

e) haja cargo vago.                 

§ 1° A reversão far... Ler mais

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