Áudio aula | 38 - Art. 86 - Licença para atividade política | Legislação IFG | EmÁudio Concursos

Seção V

Da Licença para Atividade Política

Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

§ 1° O servi... Ler mais

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