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Direito Civil EmÁudio: Bens Fungíveis e Infungíveis


O Código Civil classifica como fungíveis os bens móveis, que podem ser substituídos por outros da mesma espécie qualidade e quantidade. Como exemplo de bens fungíveis, pode-se citar os produtos agrícolas como milho ou soja. Quando alguém se obriga a entregar cem sacos de soja do tipo X, o conteúdo da obrigação não recai sobre um bem específico, tal como a soja produzida na Fazenda São João no ano de 2017. Nesse caso, a obrigação é de entregar qualquer soja, desde que seja da mesma qualidade e quantidade negociada.

Já os bens infungíveis, que também são denominados personalizados ou individualizados, têm car... Ler mais

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