Áudio aula | 07 - Bens Consumíveis e Inconsumíveis | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Bens Consumíveis e Inconsumíveis


Na definição do Código Civil, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Verifica-se que a lei estabelece dois tipos de consumo: a física ou natural e a jurídica.

A consumção física diz respeito à substância da coisa, se ela pode ser utilizada mais de uma vez ou não, e depende, portanto, da natureza do bem. Sob esse aspecto bens insconsumíveis, são aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que s... Ler mais

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