Direito Civil EmÁudio: Bens Consumíveis e Inconsumíveis
Na definição do Código Civil, são consumíveis os bens móveis cujo uso importa a destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. Verifica-se que a lei estabelece dois tipos de consumo: a física ou natural e a jurídica.
A consumção física diz respeito à substância da coisa, se ela pode ser utilizada mais de uma vez ou não, e depende, portanto, da natureza do bem. Sob esse aspecto bens insconsumíveis, são aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que s... Ler mais