Direito Civil EmÁudio: Bens Divisíveis e Indivisíveis
Segundo o Código Civil, são divisíveis os bens que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destinam.
A indivisibilidade pode ser por natureza, por determinação legal ou convencional. A indivisibilidade, por natureza, pode ser substancial, econômica ou funcional.
A indivisibilidade é substancial, quando a divisão altera a própria substância da coisa, um quadro dividido em pedaços deixa de ser um quadro e, por isso, é indivisível. Já um saco de arroz dividido em dois contin... Ler mais