Direito Civil EmÁudio: Bens Singulares e Coletivos
Na definição do artigo nº 89 do Código Civil, são singulares os bens que, embora reunidos, se consideram "de per si", independentemente dos demais. Portanto, são singulares os bens que têm existência individual independente de qualquer outro.
Os bens singulares também são denominados individuais e podem ser simples ou compostos. São simples quando suas partes são ligadas pela própria natureza, como uma fruta ou uma árvore. São compostos quando suas partes são ligadas pelo engenho humano, como um carro, por exemplo, que é composto de milhares de peças. Cada uma das peças de um carro é considerada uma parte integrante, pois mantém a sua natureza individual. Porém, somente tem utilidade quando ligada a outras peças para formar o carro.
Quando os bens que se ligam para formar outro perdem a sua individualidade e se torna outra coisa impossível de ser separada, cada um deles é denominado parte componente. Como exemplo temos a areia em relação ao concreto.
Os bens coletivos são as universalidades de fato e de direito. Universalidade de fato é a pluralidade de bens singulares q... Ler mais