Áudio aula | 10 - Bens Principais e Acessórios | Direito Civil | EmÁudio Concursos

Direito Civil EmÁudio: Bens Principais e Acessórios


Conforme o Código Civel, principal e o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente, acessório àquele cuja existência supõe a do principal. Exemplificando, o solo é bem principal e a árvore nele plantada é bem acessório.

O Código Civil anterior previa que, salvo disposição especial em contrário, a coisa acessória segue a principal, expressão do princípio da gravação jurídica. Apesar desse dispositivo não ter sido replicado no código vigente, o princípio da gravação continua plenamente aplicável, estando implicitamente presente em vários artigos do Código.

Do princípio da gravação, decorrem as seguintes consequências: A natureza do acessório é a mesma do principal. No exemplo anterior, o solo é um bem imóvel, então a árvore também é. O acessório segue o principal, o proprietário do principal é proprietário do acessório.

Os bens acessórios são as pertenças, os frutos, os produtos, as benfeitorias e as sessões. Pertença são os bens que não constituindo partes integrantes se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou à força de outro bem. Pertença não se integra ao bem, pode ser dele retirado, sem lhe alterar a sua substância ou prejudicar a finalidade a que se destina.

Podemos citar como exemplo o aparelho de ar condicionado, ele se destina de modo duradouro ao imóvel, dando mais conforto aos seus ocupantes, mas a sua retirada é possível e não impossibilita o uso do imóvel, embora o torne menos agradável.

 A pertença é uma exceção ao princípio da gravação, pois a lei estabelece que os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade ou das circunstâncias do caso. Assim, a venda de um apartamento, em regra, não inclui o aparelho de ar condicionado instalado, a não ser que isso tenha sido convencionado entre comprador e vendedor.

A lei distingue das pertenças as partes integrantes, que são os bens acessórios que estão unidos ao bem principal formando um bem independente. As partes integrantes podem ser retiradas do bem principal, mantendo a sua integridade, mas não têm existência própria. Não têm utilidade sem estar ligadas ao bem principal, como para-brisa de um carro, por exemplo.

Frutos são bens que a coisa produz sem acarretar a diminuição ou transformação. Como as frutas das árvores, por exemplo. Possuem três características: a periodicidade, a inalterabilidade da substância da coisa principal e a separação. Os frutos são produzidos de tempo em tempo e eles podem ser separados do bem principal, sem alterar a sua substância.

Doutrinariamente, os frutos são classificados quanto à origem em naturais, que são os que se desenvolvem pela força da natureza, industriais, aqueles que são produzidos pela inter... Ler mais

Conheça agora o aplicativo EmÁudio Concursos! São mais de 40 mil aulas em áudio e texto, com cursos completos dos melhores professores do Brasil, incluindo as aulas de Direito Civil - Bens - 10 - Bens Principais e Acessórios: SAIBA MAIS