Direito Civil EmÁudio: Bens Públicos
Para o Código Civil, são públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa que pertencerem.
Assim, segundo a literalidade do código, os bens de uma empresa pública ou de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado, são considerados particulares.
Apesar disso, para a doutrina e jurisprudência, também devem ser considerados bens públicos aqueles pertencentes à pessoa jurídica de direito privado, que esteja afetado à prestação de serviços públicos. Por essa razão, um veículo de serviço dos Correios é considerado bem público.
Os bens públicos são legalmente classificados em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Bens de uso comum do povo são bens que podem ser utilizados livremente por todos, sem restrições, ao menos em regra própria.
A lei cita como exemplos os rios, mares, estradas, ruas e praças. A lei pode permitir que o uso comum dos bens públicos seja feito mediante pagamento, como é o caso das estradas pedagiadas ou de al... Ler mais