Direito Civil EmÁudio: Classificação dos Negócios Jurídicos
Quanto ao número de partes envolvidas, os negócios jurídicos podem ser unilaterais, bilaterais e plurilaterais.
Unilaterais são os negócios que dependem da manifestação de vontade de apenas uma pessoa, sem a necessidade de aceitação ou concordância de outra. Podem ser receptivos, quando existe a necessidade de que o destinatário do negócio tome ciência para que possa produzir efeitos, como na revogação de mandato, por exemplo, ou não receptivos, quando o conhecimento é irrelevante, como no caso do testamento.
Bilaterais são os negócios que dependem da manifestação de vontade de pelo menos duas pessoas que ocupam posições opostas. São exemplos os contratos e o casamento.
Um negócio bilateral terá sempre duas partes, dois polos, com uma ou mais pessoas em cada um deles. Os negócios bilaterais podem ser simples, quando apenas uma das partes assume obrigações, como é o caso da doação ou "sintagmáticos", nos quais as partes assumem obrigações recíprocas, como um exemplo da compra e venda em que o vendedor se obriga a entregar a coisa e o comprador a pagar o preço.
Plurilaterais são os negócios nos quais existem mais do que duas partes, como contrato de sociedade com vários sócios. Quanto às vantagens patrimoniais, os negócios jurídicos são classificados em gratuitos, onerosos, neutros e bifrontes.
Gratuitos são os negócios nos quais só uma das partes oferece benefícios ou vantagens sem contraprestação da outra, como é o caso da doação. Onerosos são aqueles nos quais ambas as partes obtêm algum proveito econômico, como na compra e venda e no aluguel.
Os negócios onerosos dividem-se em comutativos ou aleatórios. Comutativos são aqueles que têm prestações certas e determinadas, ou seja, no ato do negócio, define-se com exatidão a prestação de cada uma das partes.
Os aleatórios caracterizam-se pela incerteza, sendo a prestação de pelo menos uma das partes definida em razão de circunstâncias futuras incertas, tal como ocorre no contrato de seguro. Neutros são negócios que não têm efeito patrimonial imediato, não diminuem ou aumentam o patrimônio de nenhuma das partes.
São exemplos a gravação de imóvel com cláu... Ler mais