Contabilidade Geral EmÁudio: Demonstração do Resultado do Exercício - Parte 7
Vamos lá, eu quero ver essa turma vibrar, hein? É a contabilidade, hein, galera!
E aí turminha, tudo certo, né?
Bom, no EmÁudio passado paramos no lucro antes das participações, não foi isso?
Bom, a ideia é a seguinte, turma: temos o lucro antes das participações. Depois, temos as participações e, enfim, chegamos no nosso lucro líquido. Que beleza, hein?
Vamos ver então o que a Lei número 6.404 fala acerca dessas participações, vem aqui.
Bom, a lei diz que as participações podem ser de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias. Até aqui, tudo certo, agora, se liga!
No artigo 189 a lei fala o seguinte: do resultado do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda.
Gente, a ideia é a seguinte: a gente vai calcular as participações a partir do lucro antes das participações. Aí, para efeito de cálculo das participações, teremos que excluir, dele também, os prejuízos acumulados, caso existam, tá legal? Esses prejuízos acumulados são basicamente prejuízos de exercícios anteriores.
Show de bola?
Agora, mais uma coisa importante, vamos lá!
Para calcular as participações, a gente deve seguir uma ordem, vou especificar essa ordem aqui pra você, anota aí, presta atenção!
Número 1: Debenturistas;
Número ... Ler mais