Contabilidade Geral EmÁudio: Dividendos
E aí, turma querida de contabilidade, tudo certo?
Ótimo!
Bom gente, imagine aí que você tenha um amigo chamado João, tá legal? Ele está querendo abrir um quiosque para vender açaí, mas não tem todo o dinheiro que precisa. Então ele te propõe uma sociedade, e aí vai encarar? Você entra com 20 mil reais e fica com 20% da empresa.
João explica pra você que, ao final do exercício, se a empresa tiver lucro, metade desse lucro será distribuído entre os sócios na forma de dividendos. Bom, acho que com o exemplo fica mais fácil você entender como o dividendo funciona. Ele é justamente uma forma de remuneração do acionista.
Agora se liga nessa informação!
O estatuto da empresa é que irá definir a parcela do lucro que será distribuída na forma de dividendo.
É isso mesmo! É no estatuto que teremos especificado a parcela do lucro que vai ser distribuída aos acionistas na forma de dividendo, mas, sempre aquele mas, tem um detalhe: o estatuto, gente, pode ser omisso e não falar nada acerca disso.
E aí? Nesse tipo de caso, como é que a gente faz então?
Nesse caso, metade do lucro líquido deve ser distribuído. Porém, não é exatamente o lucro líquido, é o que nós chamamos de lucro líquido ajustado. Ou seja, se o estatuto for omisso, a empresa deve distribuir aos acionistas na forma de dividendos 50% do chamado lucro líquido ajustado.